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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 717/25, que visa criminalizar a transfobia em todo o território nacional. A medida, aprovada recentemente em Brasília, busca punir condutas violentas, vexatórias ou discriminatórias direcionadas a travestis e pessoas transgênero.
O texto prevê penas de reclusão variando entre 2 e 4 anos, além de multa. Em cenários de violência física, a punição sobe para 4 a 8 anos, podendo atingir o teto de 30 anos caso o crime resulte na morte da vítima.
Condutas sujeitas a punição
A proposta detalha diversas práticas passíveis de sanção, como ofensas verbais ou escritas com teor discriminatório e a exclusão de indivíduos de ambientes profissionais, sociais ou educacionais.
Também são punidas a incitação ao ódio, a negação de acesso a serviços públicos ou privados e agressões de ordem física ou psicológica motivadas estritamente pela identidade de gênero da vítima.
Parecer da relatoria
O colegiado acompanhou o voto favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar defendeu que a iniciativa, de autoria do deputado Max Lemos (União-RJ), é um passo crucial para assegurar direitos fundamentais.
Segundo Kokay, a gravidade de episódios recentes de violência exige uma resposta legislativa mais contundente. Para ela, a aplicação de penas adequadas é um pilar necessário para o desenvolvimento de uma sociedade pautada pela igualdade.
Contexto jurídico atual
Vale lembrar que, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) já equipara atos de transfobia e homofobia ao crime de racismo, suprindo uma lacuna legal até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Em uma decisão complementar proferida em 2023, a Suprema Corte também estendeu esse entendimento para casos de injúria racial, permitindo que ofensas individuais sejam punidas com maior rigor jurídico.
Tramitação e prazos
O Projeto de Lei 717/25 será agora encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba aval, a matéria seguirá para votação soberana no Plenário da Casa.
Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser chancelado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei no Congresso.