A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei fundamental que estabelece um regime simplificado para a gestão de projetos esportivos de pequeno porte. A medida, que visa desburocratizar a apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas, busca facilitar o acesso a recursos e impulsionar o desenvolvimento dessas iniciativas em todo o Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, de autoria do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Conforme destacou Pedroso, a redução de exigências administrativas pode favorecer significativamente essas iniciativas.

É importante ressaltar que o novo regime simplificado se aplicará exclusivamente a projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação, garantindo que a simplificação beneficie iniciativas com apoio direto do governo federal.

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Diretrizes e critérios do novo regime

A proposta da comissão abrange projetos de pequeno porte focados no fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação. O público prioritário inclui crianças, adolescentes, estudantes e comunidades em geral, visando um impacto social amplo.

As iniciativas contempladas deverão ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino, garantindo a diversidade de agentes promotores do esporte.

Será estabelecido um limite de valor total para os projetos, a ser definido em regulamento futuro, compatível com as regras simplificadas propostas.

Entre as principais simplificações, o texto permite a adoção de um plano de trabalho padronizado, análise documental e técnica desburocratizada, acompanhamento de caráter orientativo e prestação de contas por meio de um relatório simplificado de execução física e financeira.

Próxima etapa da tramitação legislativa

O projeto de lei ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei efetivamente, a matéria precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias