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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a permissão para destinar ou vender veículos de transporte escolar, adquiridos com recursos federais, após uma década de uso no programa Caminho da Escola. A medida visa otimizar a frota e garantir que os valores arrecadados sejam reinvestidos diretamente na educação pública.
É imperativo que, em caso de venda desses veículos, o montante arrecadado seja integralmente direcionado à educação pública, com prioridade para a aquisição de novos ônibus escolares, assegurando a continuidade e a modernização do serviço.
O texto aprovado consiste em um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG). Este substitui o Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), e incorpora o PL 17/25, que aborda temática similar e tramita em conjunto.
Essa reformulação legislativa promove alterações na Lei 12.816/13, que estabelece as diretrizes para o apoio da União às redes públicas de ensino na compra de veículos de transporte.
Próximos estágios da tramitação
A proposta legislativa seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões. São elas: a de Administração e Serviço Público, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, em suas respectivas casas legislativas.
Para compreender melhor o processo legislativo e a tramitação de projetos de lei, acesse o conteúdo explicativo da Câmara.