A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), uma importante Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece Fundos Constitucionais para as regiões Sul e Sudeste. Esta medida visa fomentar o desenvolvimento regional e, adicionalmente, eleva em um ponto percentual os repasses da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), buscando reduzir desigualdades e fortalecer as finanças municipais.

A PEC 231 de 2019, relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), segue agora para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para análise no Senado. Se aprovada, a medida permitirá que produtores e municípios das regiões Sul e Sudeste acessem linhas de crédito com juros reduzidos, direcionando investimentos para projetos produtivos e de infraestrutura essenciais.

Para Arnaldo Jardim, relator da proposta, a instituição dos Fundos Constitucionais de financiamento para o Sul e Sudeste é um avanço crucial. Ele argumenta que essa iniciativa consolida uma política de desenvolvimento regional mais equitativa e alinhada ao princípio constitucional de redução das desigualdades.

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O deputado Arnaldo Jardim projeta que a implementação desses dois fundos, somada ao incremento dos repasses ao FPM, gerará um impacto financeiro de R$ 49,67 bilhões ao longo de dois anos. Desse montante, R$ 16,0 bilhões seriam destinados em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. Até o momento, o Ministério da Fazenda não emitiu posicionamento público sobre a PEC.

Expansão dos Fundos Constitucionais

Atualmente, o Artigo 159 da Constituição Federal já estabelece a alocação de recursos para fundos regionais nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Esses mecanismos foram historicamente concebidos para mitigar as disparidades regionais existentes no Brasil.

A PEC aprovada na Comissão da Câmara propõe a inclusão de 1% das receitas da União provenientes do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para o novo Fundo da região Sul. Similarmente, outro 1% da arrecadação desses tributos será direcionado ao Fundo da região Sudeste, com uma aplicação escalonada: 0,5% a partir de janeiro de 2027 e os 0,5% restantes a partir de janeiro de 2028.

O relator Arnaldo Jardim justificou a proposta ao destacar que, apesar de Sul e Sudeste exibirem indicadores econômicos superiores em média, ambas as regiões possuem municípios com índices de desenvolvimento tão precários quanto os observados em outras áreas do país.

Conforme o relatório, a implementação desses fundos não resultará em desvio de recursos de outras regiões. A garantia é que os valores adicionais serão alocados para o Sul e Sudeste, sem impactar negativamente as transferências já estabelecidas.

O deputado federal paulista reforçou que as desigualdades socioeconômicas no Brasil não se limitam apenas às fronteiras macrorregionais.

Arnaldo Jardim exemplificou que, embora o Sudeste concentre a maior parcela do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, a região também enfrenta graves problemas. Ele citou bolsões de pobreza em áreas como os vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, periferias metropolitanas e zonas rurais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, locais onde o acesso a crédito produtivo é restrito e a infraestrutura social e econômica é deficiente.

Fortalecimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Além da criação dos fundos, a PEC aprovada na Comissão Especial também prevê a ampliação dos repasses ao FPM para os municípios. Este aumento será de um ponto percentual na arrecadação de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS), com o repasse adicional ocorrendo anualmente no mês de março.

O relatório de Arnaldo Jardim destaca que a proposta reconhece os municípios, principalmente os de pequeno porte e com alta dependência desses repasses, como a esfera federativa que mais diretamente lida com déficits em infraestrutura, saúde, educação e assistência social.

O deputado federal ressaltou ainda que o fortalecimento do FPM beneficiará diretamente as cidades com menor capacidade de arrecadação própria, independentemente da unidade da federação a que pertençam.

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil