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O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma significativa ampliação no direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A medida visa reconhecer o risco inerente às suas atividades e incluí-los no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), garantindo maior segurança e capacidade de defesa.
A justificativa para a proposta reside no reconhecimento do risco permanente a que estão expostos tanto os guardas civis municipais quanto os vigilantes no exercício de suas funções. O projeto entende o porte de arma de fogo como um instrumento essencial para a defesa pessoal e coletiva desses profissionais.
O deputado Gilvan da Federal enfatiza a importância da medida, declarando: “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”.
Detalhes sobre as novas regras de porte
Conforme o texto do PL 302/26, a validade do porte de arma de fogo será estendida por todo o território nacional, sem distinção quanto ao número de habitantes do município de atuação.
Para os guardas civis municipais, o direito ao porte de arma de fogo se estenderá tanto durante o serviço quanto fora do horário de trabalho. O porte em folga será uma consequência automática do cargo, passível de suspensão apenas por determinação administrativa ou judicial.
No caso dos vigilantes, a permissão para o porte de arma de fogo será restrita ao período de serviço e ao trajeto de deslocamento entre a residência e o respectivo local de trabalho.
A proposta também elimina a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, argumentando que o risco é uma característica inerente à natureza dessas atividades profissionais.
Tipos de armas e equipamentos autorizados
O projeto especifica que tanto os guardas civis municipais quanto os vigilantes poderão utilizar armas de fogo de uso permitido e restrito, juntamente com munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo.
É importante ressaltar que as armas poderão ser fornecidas pela própria instituição ou ser de propriedade particular do profissional, desde que estejam devidamente registradas conforme a legislação vigente.
Exigências para capacitação e treinamento
A proposta legislativa ainda estabelece que a capacitação dos guardas civis municipais e vigilantes para o manuseio de armas de fogo deve seguir critérios objetivos e ser realizada periodicamente.
Contudo, enfatiza-se que tais exigências de treinamento não poderão ser empregadas como um meio para restringir o direito ao porte de arma de fogo concedido.
Inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Além da questão do porte de arma de fogo, o PL 302/26 também contempla a integração dos guardas civis municipais e vigilantes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), onde atuariam como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.
Próximos estágios da tramitação legislativa
A tramitação da proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetivação como lei, o projeto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei