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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 4408/25, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA). Esta medida estabelece a criação da Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, uma iniciativa crucial que será implementada anualmente em escolas das redes pública e privada, visando a prevenção e o combate eficaz a esse grave problema social.
A campanha, que terá duração ao longo do ano letivo, prevê uma série de atividades. Entre elas, destacam-se a realização de palestras educativas, a distribuição de materiais informativos como cartilhas e a ampla divulgação de canais oficiais para denúncias, buscando engajar toda a comunidade escolar.
A aprovação da proposta contou com o acolhimento do parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR). O parlamentar enfatizou a complexidade do desaparecimento de crianças e adolescentes, ressaltando a necessidade de uma atuação integrada entre o Estado, a família e a sociedade para enfrentar o desafio.
Sargento Fahur sublinhou que “a escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”. Ele complementou que “a implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente”.
O relator também argumentou que um número significativo de ocorrências poderia ser prevenido ou resolvido com maior agilidade, caso houvesse uma orientação eficaz sobre a identificação de situações de risco e o conhecimento dos canais adequados para a busca de pessoas desaparecidas.
Próximos estágios da tramitação
Antes de se tornar lei, a proposta passará por uma análise conclusiva nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a Campanha Nacional Educativa seja efetivamente instituída, o projeto necessita da aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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