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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que visa assegurar a gratuidade na emissão de documentos pessoais para a pessoa idosa em todo o território nacional, facilitando seu acesso a direitos fundamentais.
Essa medida de gratuidade de documentos abrange a primeira e a segunda via, em casos de furto ou extravio, além da renovação de diversos documentos essenciais. Entre eles estão:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito;
- E outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
A abrangência do benefício se estende a todas as formas de cobrança relacionadas à emissão dos documentos. Para assegurar uma implementação uniforme da gratuidade de documentos e o eficiente compartilhamento de dados cadastrais, a União, os estados e os municípios deverão atuar em cooperação.
Os órgãos responsáveis pela emissão desses documentos são orientados a implementar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, a possibilidade de atendimento domiciliar e suporte presencial dedicado a pessoas idosas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando facilitar o acesso.
Viabilização dos custos
Para viabilizar a gratuidade de documentos em âmbito estadual e municipal, a União terá a prerrogativa de destinar recursos. Fundos específicos, como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social, são exemplos de fontes que poderão ser utilizadas para esse fim.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a relevância da medida para assegurar o pleno acesso das pessoas idosas aos seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, obstrui o uso de serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e oportunidades de trabalho.
Reimont sublinhou ainda que a existência de registros civis é crucial para a formulação de políticas públicas eficazes, a prevenção da invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar a subestimação da demanda por políticas sociais.
"A garantia da gratuidade na emissão de documentos pessoais reflete a responsabilidade compartilhada pela família, comunidade, sociedade e poder público em conferir prioridade absoluta aos direitos da pessoa idosa", declarou Reimont. Ele acrescentou que esta iniciativa se alinha e complementa outros direitos já previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a alocação privilegiada de recursos públicos.
O relator Reimont introduziu duas modificações significativas no texto original. A primeira delas visa tornar facultativa, e não impositiva, a adoção de mecanismos de compensação pela União para auxiliar estados e municípios na concretização da gratuidade.
A segunda alteração consiste na remoção da previsão de um prazo para a regulamentação da lei, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou essa prática inconstitucional por ferir a independência entre os poderes.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetiva transformação em lei, a proposição necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei