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Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que incorpora a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este importante passo visa aprimorar o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, e a proposta agora segue para análise do Senado.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação, ressaltando que o acordo internacional “dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
É fundamental destacar que o Brasil mantém uma série de acordos internacionais com diversas nações e entidades. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a responsabilidade de aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que impliquem em compromissos para o país.
Os pilares da Convenção 187
Adotada pela OIT em maio de 2006 e em vigor na ordem internacional desde fevereiro de 2009, a Convenção 187 tem como objetivo primordial fortalecer as políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao ambiente de trabalho.
Para os países signatários, a convenção estabelece a obrigatoriedade de manter um sistema nacional de segurança e saúde no trabalho. Este sistema deve incluir legislação específica, órgãos responsáveis pela fiscalização e mecanismos eficazes de cooperação entre empregadores e trabalhadores. Adicionalmente, exige-se a formulação de um programa nacional com metas claras, indicadores de desempenho e medidas de divulgação abrangentes.
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