A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, aprovou recentemente um projeto crucial que estabelece o Serviço de Acolhimento Institucional. O objetivo principal é proporcionar suporte e segurança a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo também seus filhos, se for o caso, e outros indivíduos em condição de vulnerabilidade, ampliando a rede de assistência social no país.

Embora a Lei Maria da Penha já contemple a criação de casas de acolhimento para mulheres agredidas, a nova proposta vai além. Ela insere este tipo de atendimento diretamente na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), consolidando-o como parte integrante da política de assistência social do país.

Essa integração é fundamental, pois garante que o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade seja assegurado não apenas no âmbito do combate à violência doméstica, mas também em um contexto mais amplo de proteção social.

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Detalhes do atendimento e abrangência

De acordo com o texto aprovado, o serviço de acolhimento será destinado a famílias e cidadãos que enfrentam a ruptura ou fragilização de seus vínculos familiares.

É imperativo que o atendimento oferecido assegure proteção integral, ao mesmo tempo em que respeita a privacidade, os costumes, as tradições, as diversas formas de organização familiar, as etnias, as religiões e todas as demais manifestações da diversidade humana.

Alterações e autoria do projeto

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Ele modifica o Projeto de Lei 2618/22, de autoria original do ex-deputado Alexandre Frota (SP), ao qual outras propostas foram apensadas.

A deputada Erika Kokay enfatizou que este novo serviço se integra à proteção social especial, definindo-o como um acolhimento essencial para famílias e indivíduos com laços familiares rompidos ou fragilizados, visando assegurar-lhes proteção integral.

Acesse a íntegra do parecer e do texto aprovado aqui.

A versão inicial do projeto previa que o Poder Executivo federal firmasse convênios com estados e municípios, especificamente para a criação de casas de acolhimento destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social.

Próximas etapas no processo legislativo

A proposta segue sua tramitação em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Ela será submetida à análise de outras importantes comissões, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei efetivamente, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias