A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a legítima defesa de terceiros que intervenham para proteger mulheres em situações de violência doméstica. O objetivo é oferecer segurança jurídica para quem age em auxílio da vítima, evitando punições indevidas quando a intervenção for necessária.

De acordo com a nova proposta, a isenção de responsabilidade criminal será garantida caso seja comprovado risco iminente à vida ou à saúde da vítima. A medida exige que não existam outras formas de socorro disponíveis no momento e que o uso da força pelo terceiro seja feito de maneira moderada.

A legislação presume a legitimidade da ação quando houver sinais claros de agressão, como pedidos de ajuda ou marcas visíveis de violência. O texto também abrange intervenções feitas dentro de residências ou em cenários onde já exista um histórico conhecido de abusos familiares.

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Segurança jurídica e ajustes no texto

A deputada Rosangela Moro (PL-SP), relatora da matéria, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 589/26, originalmente proposto pelo deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A parlamentar enfatizou que a falta de normas claras gera insegurança e impede que cidadãos ajudem mulheres em perigo por medo de represálias judiciais.

Restrições e limites da intervenção

A proteção legal não será aplicada em casos onde for identificado excesso de força ou se a motivação do socorrista for vingança. Da mesma forma, ações que persistam após o agressor ter interrompido o ataque original não serão enquadradas como legítima defesa.

O projeto também prevê que o Poder Público promova campanhas de conscientização para ensinar a população sobre métodos seguros de auxílio. As mudanças impactam diretamente o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Tramitação e próximos passos

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovado, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias