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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval recentemente ao Projeto de Lei 4110/24, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT). A proposta visa reconhecer o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento válido em diversos procedimentos de registro de imóvel, como desmembramento, parcelamento e usucapião extrajudicial.
Essa medida fundamental permitirá que o técnico industrial atue de forma mais abrangente no mercado imobiliário, equiparando seu documento à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por engenheiros e arquitetos.
O TRT é o documento formal emitido por técnicos industriais para atestar a responsabilidade técnica sobre projetos e serviços, possuindo eficácia equivalente à ART, que é de uso exclusivo de engenheiros e arquitetos para as mesmas finalidades.
A legislação vigente, especificamente a Lei dos Registros Públicos, limita a aceitação da ART para validar procedimentos imobiliários. Com a aprovação desta proposta, busca-se a equiparação entre os documentos, abrindo um novo campo de atuação para os técnicos industriais no setor de registro de imóvel.
A vasta categoria dos técnicos industriais engloba uma diversidade de especialidades, incluindo profissionais da construção civil, desenhistas de arquitetura e técnicos em agrimensura, que desempenham papéis cruciais em diversas etapas dos projetos e serviços.
O Projeto de Lei 4110/24, que tramitou em caráter conclusivo, está apto a seguir para a apreciação do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja um recurso solicitando que a matéria seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na CCJ, deputado Éder Mauro (PL-PA), defendeu a proposta, afirmando que ela está em consonância com os preceitos constitucionais. Ele destacou a importância de eliminar obstáculos ao exercício profissional de técnicos industriais e agrícolas, promovendo a igualdade de condições.