A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3437/24. A matéria estabelece que, ao cometer uma falta grave, o detento terá a contagem do tempo para a obtenção do livramento condicional interrompida, impactando diretamente seu período de cumprimento de pena. A medida, que visa incentivar a boa conduta e reduzir a reincidência, agora segue para novas etapas legislativas.

Esta iniciativa visa modificar o Código Penal, determinando que, em casos de infração disciplinar grave, o prazo para acessar o benefício da liberdade condicional será reiniciado. A nova contagem levará em conta o período de pena remanescente.

O deputado General Pazuello (PL-RJ), relator da proposta na comissão, manifestou-se favorável à aprovação. Em sua justificativa, Pazuello enfatizou que a alteração legislativa busca preencher uma lacuna existente na legislação penal.

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Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que uma falta grave não anula o prazo para a obtenção da liberdade condicional, uma vez que não há uma previsão legal explícita para tal. Essa situação difere do que já é aplicado nos casos de progressão de regime prisional.

Para o General Pazuello, “a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”. Ele complementou que a liberdade é um direito que deve ser “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a iniciativa contribuirá significativamente para a redução da reincidência criminal. A proposta impõe consequências diretas para condutas indisciplinadas, incentivando um comportamento mais responsável por parte dos detentos.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei 3437/24 agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por uma análise de constitucionalidade e legalidade. Caso receba aprovação nesta etapa, a matéria será então submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, é indispensável que o texto receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, em ambas as Casas do Congresso Nacional.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias