A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2123/25, que estabelece a monitoração eletrônica para condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Essa medida, que visa reforçar a proteção social e fiscalizar o cumprimento das decisões judiciais, será incorporada ao Código de Processo Penal.
O parecer favorável à iniciativa foi apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A proposta é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Hildo Rocha ressaltou a gravidade do crime de estupro de vulnerável, classificando-o como uma das infrações mais sérias do Código Penal. Ele destacou que a prática viola a dignidade sexual e a integridade física e psicológica de indivíduos sem discernimento ou capacidade de resistência.
Equilíbrio entre liberdade e proteção
O deputado explicou que a imposição da monitoração eletrônica, mesmo após a condenação em primeira instância, visa um equilíbrio delicado. Busca-se preservar a liberdade do indivíduo, que ainda não teve seu julgamento final, ao mesmo tempo em que se garante a proteção social e a fiscalização das medidas judiciais.
Rocha enfatizou que a monitoração eletrônica não constitui uma antecipação da pena. Em vez disso, ela serve como um instrumento para controlar o comportamento do indivíduo que foi condenado por um crime de alta gravidade.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena para este crime varia de 10 a 18 anos de reclusão.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do projeto ocorreu em caráter conclusivo na Câmara. Agora, a proposta pode seguir diretamente para a análise do Senado. No entanto, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara, caso haja um recurso solicitando tal procedimento.
Para que a medida se torne lei, é imprescindível que ela receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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