A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que visa o endurecimento das penas aplicadas a crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

O PL nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também contempla a elevação das punições para crimes sexuais relacionados à pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta legislativa agora seguirá para análise e votação no Senado Federal.

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De acordo com a nova legislação, a pena para o crime de estupro será alterada, passando de 6 a 10 anos de reclusão para um período de 8 a 12 anos.

Se o ato violento resultar em lesão grave, a sanção, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será elevada para 10 a 14 anos de reclusão.

Em casos de óbito da vítima, a pena de 12 a 30 anos de reclusão será estendida para 14 a 32 anos.

Para o delito de assédio sexual, a pena atual de detenção de 1 a 2 anos será modificada para detenção de 2 a 4 anos, refletindo um rigor maior.

O registro não autorizado da intimidade sexual, que engloba a captura de fotos e vídeos sem consentimento, terá sua pena de detenção ampliada de 6 meses a 1 ano para um período de 1 a 3 anos.

Foi estabelecido um aumento de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam praticados sob certas condições agravantes.

Isso inclui situações em que o delito é cometido por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou ainda dentro de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei também propõe um aumento significativo nas penas de reclusão para diversos crimes sexuais contra menores:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: a sanção é elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de pornografia: a reclusão sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: a pena é alterada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: a punição passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Medidas complementares e alterações legislativas

O PL também introduz modificações na Lei de Execução Penal (LEP), estabelecendo a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável em unidades prisionais.

Adicionalmente, a legislação que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, será alterada pelo projeto.

Será criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual no currículo escolar.

Esses conteúdos abordarão a compreensão do consentimento e a divulgação de canais de denúncia para as vítimas.

Tais temas deverão ser integrados ao ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado estabelece a perda automática do poder familiar como consequência da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal.

Essa medida será aplicada se o crime for cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena de reclusão for superior a 4 anos, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável.

Adicionalmente, o condenado ficará proibido de ser nomeado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento integral da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil *