A Câmara dos Deputados analisa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 885/26, que propõe a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. A iniciativa, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), busca suspender imediatamente a posse e o porte de arma de fogo para agressores de mulheres, visando aprimorar a efetividade da proteção a vítimas de violência doméstica e familiar.

O PL 885/26 propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), buscando preencher lacunas e reforçar a segurança das mulheres em risco.

A principal finalidade do sistema é promover a integração de dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Essa sinergia visa padronizar a avaliação de risco das vítimas em âmbito nacional e aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

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Avaliação de risco aprimorada

O atendimento às mulheres em situação de violência passará a incluir uma avaliação preliminar de risco, baseada em diretrizes de um protocolo nacional unificado. Essa etapa é crucial para identificar o nível de perigo.

Situações classificadas como de risco alto ou extremo receberão prioridade tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo por parte das autoridades competentes, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz.

Mecanismo "Arma Zero para Agressor"

Um dos pilares do projeto é o mecanismo "Arma Zero para Agressor". Ele estabelece que, ao deferir uma medida protetiva de urgência – sobretudo em cenários de ameaça ou violência envolvendo arma de fogo –, o magistrado deverá suspender de imediato o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

A determinação judicial para a suspensão deverá ser comunicada eletronicamente e de forma instantânea aos órgãos encarregados do controle de armas. Isso inclui registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

Para agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, a proposta faculta ao juiz a suspensão, total ou parcial, do porte de arma fora do horário de serviço, reforçando a proteção da vítima em todos os contextos.

O cenário atual e a justificativa para a mudança

Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor como uma das medidas protetivas, porém, sem detalhamento específico. O PL 885/26 revoga essa disposição existente para substituí-la por um sistema mais robusto.

A deputada Amanda Gentil ressalta que, apesar da permissão legal para a suspensão, a falta de uma comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos de controle de armas compromete a eficácia das decisões. "O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada", explica a parlamentar.

Garantias legais e caráter preventivo

A deputada Amanda Gentil assegura que a medida proposta respeita o processo legal, uma vez que depende de decisão judicial, possui natureza cautelar, admite revisão e não acarreta a perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, mas sim uma suspensão temporária atrelada ao grau de avaliação de risco do agressor.

Ela enfatiza que "trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas", reforçando o caráter protetivo da proposta.

Próximos passos da tramitação

O Projeto de Lei 885/26 segue em regime de urgência e já está apto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias