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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 393/26, que propõe excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar para o Bolsa Família. O objetivo é facilitar o acesso de pessoas com deficiência que dependem de cuidadores, reconhecendo que o BPC não deve ser visto como renda extra.
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor da iniciativa, argumenta que o BPC, nestas circunstâncias, não constitui uma renda adicional. Ele explica que o benefício visa compensar a ausência de capacidade laboral do cuidador, que muitas vezes é a mãe, impedida de trabalhar devido à dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência.
Ajuste no Benefício Complementar
Adicionalmente, o Projeto de Lei 393/26 prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. É importante ressaltar que esta diminuição não afetará pessoas com deficiência ou aquelas com incapacidade permanente para o trabalho.
Segundo o deputado Jadyel Alencar, essa medida visa aprimorar a equidade na distribuição dos recursos do programa. A intenção é possibilitar a inclusão de mais famílias que atualmente não são contempladas, sem que isso implique um aumento no gasto público total.
Legislação vigente
Conforme a Lei 14.601/23, que rege o Bolsa Família, a regra atual considera o BPC como parte integrante da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa. A normativa vigente assegura, ainda, um Benefício Complementar que garante a cada membro familiar o recebimento mínimo de R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais.
Tramitação e aprovação
O Projeto de Lei 393/26 segue em tramitação conclusiva e passará por uma análise detalhada em diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas, destacam-se as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.