O Projeto de Lei 1951/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa criminalizar o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas. A proposta estabelece pena de 5 a 15 anos de prisão e multa para quem força animais a ingerir entorpecentes ou transportá-los ocultos em seus corpos, somando-se às sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade em diversas situações. Isso inclui casos de morte ou lesão grave do animal, prática por organização criminosa, envolvimento em transporte interestadual ou internacional de drogas, ou reincidência.

A iniciativa busca inserir essa nova tipificação criminal diretamente na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

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Alterações na legislação ambiental

Adicionalmente, o projeto propõe modificações na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Com essa alteração, o uso de animais nas práticas descritas pela Lei de Drogas seria classificado como crime ambiental, sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa e combate a manobras jurídicas

Conforme destacado pelo autor da iniciativa, o deputado Capitão Alden (PL-BA), a utilização de animais para o transporte de entorpecentes configura uma infração específica. Esta deverá ser cumulada com o crime ambiental já existente.

O parlamentar enfatizou que "ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos".

Atualmente, a Lei de Drogas já prevê penas de reclusão de 5 a 15 anos e multa para o tráfico de entorpecentes, sem especificar o meio de transporte. Contudo, a Lei de Crimes Ambientais, embora tipifique maus-tratos a animais, não possui uma previsão específica para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos na tramitação legislativa

O Projeto de Lei seguirá para análise em diversas comissões. Entre elas estão as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, a proposta será submetida à apreciação do Plenário.

Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, consulte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias