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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Economia

Caixa libera pagamento do Bolsa Família para inscritos com NIS final 9

A parcela de julho contempla valor médio de R$ 679 e traz adicionais para mães, gestantes e crianças, além de repasses unificados em regiões de emergência.

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Caixa libera pagamento do Bolsa Família para inscritos com NIS final 9
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (30) o pagamento do Bolsa Família de julho para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9. O repasse atinge um valor médio nacional de R$ 679,19 por família contemplada.

Para moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados, o crédito foi antecipado de forma unificada no último dia 20, sem a necessidade de observar a escala final do documento. A medida atendeu localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O valor piso garantido pelo programa é de R$ 600. No entanto, o montante pode aumentar a depender da composição do núcleo familiar:

Leia Também:

  • O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses;
  • Há um acréscimo de R$ 50 direcionado a famílias com gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
  • É pago um adicional de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos de idade.

Pelo calendário regular, os depósitos ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. Os cidadãos podem verificar detalhes das parcelas e valores diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e mudanças na legislação

O programa segue com a regra de proteção, mecanismo que assegura 50% do benefício por até dois anos caso os membros consigam emprego e a renda por pessoa alcance até meio salário mínimo. O tempo limite de permanência nessa regra foi reduzido para um ano, mas quem entrou até maio de 2025 mantém o prazo anterior.

Vale lembrar que os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi definida pela Lei 14.601/2023, impedindo o abatimento do benefício de quem vive exclusivamente da pesca artesanal no período do defeso.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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