Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores brasileiros devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para o dia da votação. Práticas como pedir votos, distribuir panfletos ou tentar influenciar a decisão de terceiros configuram o crime de boca de urna, uma infração grave que pode comprometer a lisura do pleito.
O que caracteriza a infração?
A legislação define a prática como qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, coligação ou federação no dia da eleição. Para evitar punições, é fundamental conhecer as condutas que são estritamente proibidas durante o período de votação.
- Distribuição de material impresso, como os tradicionais "santinhos";
- Pedidos explícitos ou implícitos de votos aos cidadãos;
- Reunião de grupos organizados com o objetivo de promover candidaturas;
- Realização de comícios, carreatas ou passeatas;
- Uso de alto-falantes, carros de som e outros meios de propaganda.
Até o término do horário de votação, também está proibida a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva. No entanto, o eleitor tem o direito assegurado de manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa.
Dessa forma, é permitido comparecer às urnas utilizando adereços como bandeiras, broches, adesivos ou camisetas do seu candidato de preferência, desde que essa ação ocorra de maneira estritamente pessoal e sem qualquer tipo de manifestação em grupo.
Regras para o ambiente digital
Na internet, as regras também são rigorosas. A Justiça Eleitoral considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens de propaganda por parte dos candidatos no dia da eleição. Contudo, postagens realizadas antes dessa data podem continuar publicadas nas redes sociais.
Penalidades previstas em lei
Quem desrespeitar as normas e for flagrado cometendo a irregularidade estará sujeito a sanções severas. A punição para este crime eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multa financeira.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão que presenciar infrações relacionadas à propaganda eleitoral pode registrar uma denúncia por meio do Pardal. Trata-se de um aplicativo gratuito desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que viabiliza o envio de relatos detalhados diretamente pelo celular.
A plataforma permite anexar provas consistentes, como fotos, áudios e vídeos que auxiliem na comprovação do ato ilícito. O aplicativo Pardal está disponível para download em dispositivos móveis nas lojas virtuais Google Play e App Store.