Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em todos os pedidos vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A medida cautelar, proferida por Moraes — relator das ações que contestam a validade da referida Lei da Dosimetria —, permanecerá em vigor até que o STF conclua o julgamento definitivo das contestações à legislação.
A decisão do ministro foi tomada ao analisar um pleito de Nara Faustino de Menezes, condenada por seu envolvimento nos eventos de 8 de janeiro. Ela buscava a aplicação da recém-promulgada Lei 15.402/2026, que teve seu veto presidencial (Luiz Inácio Lula da Silva) derrubado pelo Congresso Nacional na véspera (8).
A nova legislação, aprovada pelos parlamentares, prevê a possibilidade de redução das sanções impostas aos indivíduos condenados pela participação nos ataques de 8 de janeiro.
Moraes justificou sua decisão argumentando que não seria prudente iniciar a análise dos pedidos de diminuição de pena fundamentados na nova lei, considerando a existência de ações em trâmite no próprio STF que questionam a constitucionalidade do texto.
Contestações à Lei da Dosimetria
A possibilidade de penas mais brandas para os condenados é o cerne de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de números 7966 e 7967. Essas ações foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, respectivamente.
Em sua fundamentação, o ministro destacou que “a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
Adicionalmente, Moraes estabeleceu que a execução penal dos condenados deve prosseguir sem interrupções, mantendo-se inalteradas todas as medidas previamente determinadas.
Em um desdobramento anterior, na sexta-feira, o ministro já havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas manifestações a respeito da Lei da Dosimetria.