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Terça-feira, 06 de Outubro 2026
Justiça

AGU pede ao STF que mantenha a proibição das bets no país

Órgão defende que o ministro Luiz Fux aguarde a manifestação da PGR antes de tomar qualquer decisão sobre o tema.

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Por Pagina1mt
AGU pede ao STF que mantenha a proibição das bets no país
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha válida a medida provisória LINK 1 que suspendeu a operação das bets no país.

Em seu parecer, o advogado-geral da União, Jorge Messias, requereu que o ministro Luiz Fux aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a suspensão da MP.

A AGU também pediu a realização de uma nova audiência pública sobre o assunto, nos moldes da que ocorreu em novembro de 2024.

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A suspensão da proibição foi solicitada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável.

As entidades argumentam que a regra gerou prejuízos bilionários e foi abrupta para as empresas que investiram no setor.

O ministro Luiz Fux decidiu aguardar o posicionamento da AGU antes de emitir qualquer veredito sobre as ações que questionam as normas.

Assinada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP baniu a publicidade e a oferta de apostas de quotas fixas em todo o território nacional.

Argumentos do governo

O advogado-geral destacou que a tentativa de regulação anterior não foi suficiente para proteger a sociedade contra os danos gerados pelos jogos online.

“A exploração das apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada por diversos órgãos públicos, que identificaram indicativos de repercussões relevantes sobre o orçamento familiar, o endividamento, a saúde, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros interesses constitucionalmente protegidos”, escreveu Jorge Messias.

O órgão citou ainda o aumento no endividamento das famílias e o crescimento nos atendimentos do Sistema Único de Saúde vinculados ao vício em jogos.

Por fim, a AGU pontuou que a queda na arrecadação federal, estimada em cerca de R$ 5 bilhões anuais, não configura renúncia fiscal indevida.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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