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A justiça carioca decidiu pela internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em março, em um apartamento em Copacabana. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na gravidade do ato e na violência empregada, destacando que o jovem arquitetou uma emboscada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento.
O jovem foi sentenciado a uma medida de internação, que inicialmente não permitirá atividades externas por seis meses. Em sua deliberação, a magistrada enfatizou que "a severidade da infração e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam essa medida rigorosa, com o objetivo de ressocializar o adolescente e assegurar a ordem pública". Adicionalmente, outros quatro homens adultos continuam sob investigação por envolvimento no mesmo delito.
Um aspecto crucial da condenação foi a ênfase dada ao depoimento da vítima. A juíza salientou que, em delitos de caráter sexual, que frequentemente acontecem de forma oculta e sem a presença de terceiros, a narrativa da pessoa agredida adquire particular importância e confiança. Neste caso, o testemunho da jovem foi avaliado como coeso, minucioso e confirmado por exames de corpo de delito, que atestaram agressões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.
Para embasar sua decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este documento orienta os juízes a examinar casos de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder presentes. A sentença ressaltou que valorizar intensamente o relato da mulher não provoca desequilíbrio processual, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual muitas vezes encontram obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para que ela não precisasse reviver o trauma de relatar sua experiência repetidamente em juízo. Foi conduzido um depoimento especial unificado, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal — onde corre o processo contra os adultos implicados. Essa modalidade de oitiva assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os expedientes, prevenindo sua revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem escutadas de maneira protetiva.