O Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino/MT, condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher após ele chamá-la de “louca” em mensagens enviadas pelo WhatsApp.
Na ação, a mulher afirmou que a ofensa atingiu sua honra e dignidade, provocando constrangimento, indignação e abalo emocional. Ela solicitou uma indenização de pelo menos R$ 8 mil.
Como prova, foram apresentados à Justiça prints das conversas entre as partes. O homem chegou a apresentar contestação no processo, mas o pedido foi indeferido pelo juízo.
Ao analisar o caso, a juíza Janaína Cristina de Almeida entendeu que a mensagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão, mesmo tendo sido enviada em uma conversa privada. Segundo a magistrada, o uso consciente e reiterado do termo “louca” foi suficiente para atingir a honra subjetiva e a dignidade da mulher.
A sentença também destacou que, para caracterizar o dano moral, não é necessário que a ofensa seja divulgada a terceiros. Conforme a decisão, a própria vítima ter conhecimento da agressão já pode atingir direitos relacionados à personalidade.
Com base em decisões semelhantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e de outros tribunais, a magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil. O valor deverá cumprir funções compensatória, punitiva e pedagógica, sem representar enriquecimento indevido para a vítima nem ser considerado insuficiente diante da ofensa.
Na decisão, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da mulher e condenou o réu ao pagamento da indenização por danos morais, conforme previsto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.