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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
Justiça

Viúva e filhos foram condenados por matar empresário e tentar simular suicídio em Vera

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Viúva e filhos foram condenados por matar empresário e tentar simular suicídio em Vera
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O tribunal do júri condenou três pessoas pela morte do empresário Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em 2008, em Vera (80 quilômetros de Sinop). Foram a julgamento a viúva da vítima, dois filhos do casal e a mulher de um deles (nora de Adelfo).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi executado em duas etapas. Inicialmente, Maria de Lourdes Pipper Peron, então esposa da vítima, desferiu três golpes de faca contra o marido, que perfuraram seu pulmão esquerdo. Em seguida, os filhos do casal, Adriano e Diomar Peron, levaram o pai, que ainda estava com vida, até um galpão na propriedade da família. Lá, com a instigação da mãe, os dois teriam pendurado a vítima pelo pescoço com uma corda, provocando sua morte por asfixia mecânica, em uma tentativa de simular um suicídio.

A acusação sustentou que o crime foi motivado pela relação conturbada do casal, com relatos de que Maria de Lourdes frequentemente insultava o marido e ameaçava “dar um fim nele”. A quarta ré no processo, a nora da vítima, foi acusada de ter participado limpando o local para apagar vestígios e reforçar a farsa do suicídio.

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Após a apresentação das provas e oitiva das testemunhas, o júri popular, por maioria de votos, considerou Maria de Lourdes, Adriano e Diomar culpados pelo crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia). A nora da vítima foi absolvida, com o júri reconhecendo que a autoria do assassinato por parte dela não foi comprovada.

O Juiz de Direito Victor Lima Pinto Coelho, responsável pela presidência do júri, fixou a pena para cada um dos três condenados em 18 anos e 8 meses de reclusão. Em virtude da gravidade do crime e do quantum da pena, o magistrado determinou o cumprimento do regime inicial fechado e expediu mandados de prisão para a execução provisória das penas. Ainda cabe recurso contra a sentença.

 

FONTE/CRÉDITOS: SÓ NOTÍCIAS
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