O Banco do Brasil S.A. foi obrigado a pagar R$ 173.628,96 por descumprir, durante quase três meses, uma determinação judicial relacionada ao atendimento de consumidores nas agências bancárias de Cuiabá. O valor corresponde à multa acumulada pelo descumprimento de uma das obrigações impostas à instituição financeira em ação civil pública.
A decisão, assinada nessa quinta-feira (27.08) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu que o banco quitou integralmente o débito e determinou a extinção do cumprimento de sentença. O montante deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
A obrigação descumprida determinava que o Banco do Brasil mantivesse, durante o expediente, atendentes nas agências para orientar e garantir, nos caixas eletrônicos, o respeito à preferência de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A ordem judicial fazia parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2007. A sentença estabeleceu uma série de medidas para melhorar o atendimento aos consumidores nas agências do banco na Capital.
Entre as determinações estavam o cumprimento do tempo máximo de espera nas filas, atendimento prioritário, disponibilização de senhas com registro de horário, instalação de assentos em quantidade compatível com a demanda e a proibição de obstáculos ao atendimento nos caixas convencionais.
Também foi determinada a presença de funcionários para garantir o atendimento prioritário nos caixas eletrônicos.
Embora o Banco do Brasil tenha posteriormente comprovado o cumprimento dessa obrigação, a Justiça reconheceu que houve descumprimento no período de 6 de outubro a 23 de dezembro de 2023.
A multa havia sido reduzida em grau recursal de R$ 10 mil para R$ 2 mil, e o débito atualizado chegou aos R$ 173,6 mil cobrados no processo.
Outras obrigações
No decorrer do processo, a Justiça reconheceu o cumprimento de outras determinações impostas ao banco.
Segundo a decisão, foram consideradas cumpridas as obrigações relacionadas à adequação da estrutura e dos recursos humanos das agências, ao atendimento prioritário, à disponibilização de senhas e à instalação de assentos nas áreas de espera.
Já uma multa de R$ 14 mil relacionada a outra obrigação, que previa a proibição de recusa de atendimento ou criação de obstáculos ao uso dos caixas convencionais, acabou afastada por decisão judicial posterior.
Com o pagamento integral da multa restante, o próprio Ministério Público reconheceu que não havia mais nenhuma obrigação pendente no cumprimento de sentença e pediu o encerramento do processo.
O juiz determinou a expedição de alvará eletrônico para transferência dos R$ 173.628,96, acrescidos dos rendimentos, ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.