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A Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um grupo de trabalho focado em definir as diretrizes para a implementação de cotas para pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição, incluindo a Fuvest, o Provão Paulista e o Enem-USP. A reserva de vagas entrará em vigor a partir do vestibular que selecionará os ingressantes de 2028.
Esta iniciativa atende à legislação estadual, promulgada em julho do ano passado, que estabelece a Lei 18.167. Essa lei determina a reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação das instituições estaduais paulistas, prevendo ainda o direito a acompanhante especializado para aprovados com deficiência, caso necessário.
Formação do Grupo de Trabalho
Composto por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e de especialistas na área, o grupo terá um prazo de 120 dias. Sua missão é analisar os dispositivos legais, debater os critérios para a reserva de vagas e redigir a minuta da resolução a ser submetida aos colegiados da universidade.
A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, contando com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano, conforme informado pela USP.
Processo de Aprovação da Resolução
O documento com a proposta de resolução passará por avaliação da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após possíveis ajustes nessas instâncias, a minuta será encaminhada para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).
A previsão é que a resolução aprovada nos dois conselhos seja apresentada ao Conselho Universitário, a instância deliberativa máxima da USP, no primeiro semestre de 2027.
Percentual de Vagas e Critérios de Preenchimento
O percentual de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, com base no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas conforme os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a outros candidatos.