Em uma decisão do TSE tomada por maioria no plenário virtual, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às organizações criminosas PCC e Comando Vermelho. O julgamento reverteu um posicionamento anterior do ministro Nunes Marques.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A coligação acusou a publicação de configurar propaganda eleitoral antecipada irregular e de atribuir falsamente ligações criminosas ao chefe do Executivo.
Placar no plenário virtual
Por cinco votos a dois, a maioria acompanhou a divergência contra o relator Nunes Marques, que havia indeferido a liminar em 26 de julho. Votaram pela remoção do material os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a medida.
Além da ordem direcionada ao parlamentar, a Corte ordenou que a plataforma X remova a publicação de seus servidores.
Outras deliberações do tribunal
No mesmo julgamento, a Corte deixou de analisar um pedido do ministro André Mendonça. A solicitação exigia que a coligação governista apresentasse cópias das gravações do seu 8º Congresso Nacional, do evento "Porta-Vozes de Lula" e suas respectivas documentações fiscais.
O colegiado concluiu que houve um erro na distribuição daquela matéria e ordenou seu redirecionamento entre os magistrados aptos do órgão. Divergiram do entendimento de Mendonça e Toffoli os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.