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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Economia

TST define que 60% dos empregados da Caixa devem manter atividades na greve

Tribunal fixou o percentual liminarmente e marcou o julgamento definitivo do dissídio coletivo para a próxima terça-feira (29).

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TST define que 60% dos empregados da Caixa devem manter atividades na greve
© Valter Campanato/Agência Brasil
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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve da categoria iniciada em 10 de setembro.

A determinação judicial surge após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24), direcionado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No pedido inicial encaminhado ao tribunal, o banco público exigia a retenção de 80% do quadro ativo. A instituição argumentou que a paralisação afeta serviços vitais, como a compensação bancária e a liberação de benefícios sociais, além de citar impasses nas discussões sobre o custeio do plano Saúde Caixa.

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Segundo o entendimento do TST, o patamar de 60% equilibra a continuidade do atendimento à população em serviços inadiáveis e a preservação do direito constitucional de greve dos trabalhadores.

Negociações

Em nota oficial, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou que a categoria já havia enviado um ofício ao banco na terça-feira (22) para cobrar a retomada das tratativas, postura que segue defendida pelos funcionários.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na mesma decisão cautelar, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até o veredito final do processo.

O magistrado também rejeitou o pedido para proibir ações que limitem o acesso às agências bancárias, pontuando que não foram constatados indícios de abusos por parte dos manifestantes.

O julgamento definitivo do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O trâmite processual ocorre de forma pública, exceto para documentos específicos que receberam pedido de sigilo por parte da instituição.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
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