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Domingo, 20 de Setembro 2026
Justiça

TSE suspende temporariamente a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Decisão liminar barra propaganda eleitoral e uso de fundo público pelo ex-procurador da Lava Jato, que teve mandato cassado em 2023.

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Por Pagina1mt
TSE suspende temporariamente a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
© Lula Marques/ Agência Brasil
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de sábado (19) a suspensão liminar da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida cautelar atende a recursos de adversários que contestam as condições de elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato até o julgamento definitivo do caso.

Com a determinação judicial, o candidato do partido Novo deve interromper todas as atividades de rua. Além disso, ficam bloqueadas as suas aparições no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, bem como a utilização de recursos financeiros vindos do fundo partidário.

Histórico e Lei da Ficha Limpa

A contestação judicial se baseia na perda de mandato de deputado federal sofrida por Dallagnol em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para evitar punições administrativas e contornar a Lei da Ficha Limpa.

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Deltan deixou o cargo público enquanto respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela legislação brasileira, integrantes do Ministério Público que pedem demissão durante a tramitação de procedimentos internos ficam inelegíveis pelo período de oito anos.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro do candidato por um placar apertado de 4 votos a 3. No entanto, parlamentares vinculados ao PT recorreram ao TSE para reverter a decisão regional e impedir a continuidade da campanha.

Posicionamento da defesa

Em suas redes sociais, o candidato criticou a decisão do tribunal de Brasília. Ele classificou a suspensão como fruto de um processo sigiloso conduzido sem a garantia do direito de defesa e confirmou que sua equipe jurídica recorrerá da decisão liminar.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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