O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de sábado (19) a suspensão liminar da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida cautelar atende a recursos de adversários que contestam as condições de elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato até o julgamento definitivo do caso.
Com a determinação judicial, o candidato do partido Novo deve interromper todas as atividades de rua. Além disso, ficam bloqueadas as suas aparições no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, bem como a utilização de recursos financeiros vindos do fundo partidário.
Histórico e Lei da Ficha Limpa
A contestação judicial se baseia na perda de mandato de deputado federal sofrida por Dallagnol em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para evitar punições administrativas e contornar a Lei da Ficha Limpa.
Deltan deixou o cargo público enquanto respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela legislação brasileira, integrantes do Ministério Público que pedem demissão durante a tramitação de procedimentos internos ficam inelegíveis pelo período de oito anos.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro do candidato por um placar apertado de 4 votos a 3. No entanto, parlamentares vinculados ao PT recorreram ao TSE para reverter a decisão regional e impedir a continuidade da campanha.
Posicionamento da defesa
Em suas redes sociais, o candidato criticou a decisão do tribunal de Brasília. Ele classificou a suspensão como fruto de um processo sigiloso conduzido sem a garantia do direito de defesa e confirmou que sua equipe jurídica recorrerá da decisão liminar.