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Domingo, 20 de Setembro 2026
Política

Justiça manda cancelar títulos eleitorais após encontrar mesmas digitais em nomes diferentes em Várzea Grande

Três decisões apontam coincidências biométricas e fotográficas; casos serão encaminhados ao Ministério Público para avaliação criminal

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Justiça manda cancelar títulos eleitorais após encontrar mesmas digitais em nomes diferentes em Várzea Grande
Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral cancelou seis títulos eleitorais após identificar impressões digitais e fotografias coincidentes em inscrições com nomes e outros dados pessoais diferentes. As decisões são da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande e foram publicadas nessa sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.

Os registros estão divididos em três processos. Segundo o juiz André Maurício Lopes Prioli, cada par de inscrições corresponde à mesma pessoa, apesar das diferenças nos dados biográficos. O magistrado determinou o encaminhamento dos casos ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de possíveis crimes.

As inconsistências foram identificadas em um cruzamento nacional de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A análise encontrou coincidência de pelo menos três impressões digitais, além de fotografias, em cadastros com divergências de nome, filiação, data e local de nascimento.

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As inscrições aparecem vinculadas às iniciais E.M.G. e S.S.G.; E.R.M. e V.R.M.N.; e P.L.A.N. e T.M.A. Os seis nomes cadastrados não representam, portanto, seis pessoas distintas, conforme a conclusão das decisões.

Os interessados foram chamados a apresentar esclarecimentos por edital publicado em 14 de agosto. Segundo os documentos, o prazo terminou sem manifestação.

Diante da ausência de resposta e da impossibilidade de identificar qual inscrição deveria ser mantida em cada par, o magistrado determinou o cancelamento de todos os registros envolvidos. O Ministério Público havia se manifestado no mesmo sentido.

Após a confirmação dos lançamentos no cadastro eleitoral, cópias integrais dos processos deverão ser encaminhadas à Promotoria que atua perante a 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, responsável pela área criminal.

Embora as decisões apontem fraude no alistamento, elas tratam da regularização do cadastro e não constituem condenações criminais. Caberá ao Ministério Público avaliar as providências, incluindo eventual pedido de investigação à Polícia Federal. O diário não informa que um inquérito já tenha sido instaurado.

FONTE/CRÉDITOS: DO REPÓRTERMT
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