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Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
Justiça

TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan

Candidato do Novo no Paraná teve o acesso a recursos públicos bloqueado e foi retirado do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

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Por Pagina1mt
TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan
© Lula Marques/ Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão confirma a liminar que barrou a candidatura do ex-procurador com base na Lei da Ficha Limpa, após questionamento da oposição.

O julgamento ocorre em ambiente virtual para analisar a determinação individual do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o placar está em 4 a 0 a favor da suspensão. Os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha acompanharam o voto do relator.

Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior para concluir a sessão, que se encerra às 23h59 desta segunda-feira. No último sábado (19), o relator já havia bloqueado o acesso do candidato ao fundo eleitoral e barrado suas aparições no rádio e na TV.

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A ação contra o registro de candidatura foi movida pela Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) havia autorizado o registro de Deltan por uma margem estreita de 4 votos a 3, decisão que acabou reformada na corte superior.

Entenda o caso de inelegibilidade

Deltan Dallagnol ganhou notoriedade nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Em 2023, o ex-procurador teve seu mandato de deputado federal cassado pelo próprio TSE, sob a acusação de fraudar a legislação eleitoral ao pedir exoneração do cargo público.

A Justiça Eleitoral entendeu que o pedido de desligamento do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu de forma antecipada para evitar processos disciplinares pendentes. Na ocasião, Deltan respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de já possuir condenações anteriores.

Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que solicitam exoneração durante a tramitação de processos disciplinares ficam inelegíveis por um período de oito anos. A defesa do candidato do partido Novo tenta reverter a interpretação jurídica no tribunal.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil
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