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Segunda-feira, 12 de Outubro 2026
Justiça

Trabalhador apresenta 88 atestados em um ano, atua como pastor e perde emprego

A decisão ainda não é definitiva, já que o processo segue pendente de análise de recurso.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Trabalhador apresenta 88 atestados em um ano, atua como pastor e perde emprego
Foto: Reprodução
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Um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa comprovar, por meio de registros publicados nas redes sociais, que ele participava de atividades como pastor durante parte dos períodos em que estava afastado do emprego.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A empresa alegou que o funcionário realizava atividades incompatíveis com as recomendações médicas utilizadas para justificar suas ausências.

Entre as provas apresentadas estavam fotografias divulgadas nas redes sociais de uma igreja, nas quais o trabalhador aparecia ministrando palestras e participando de celebrações religiosas em datas coincidentes com os afastamentos.

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Funcionário apresentou 88 atestados em 2025

Segundo o processo, o operador de produção entregou 88 atestados médicos em um único ano. Os documentos indicavam, em diferentes ocasiões, necessidade de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrição de esforços físicos.

Em uma das situações analisadas, o trabalhador apresentou um atestado por cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço, mas apareceu em uma fotografia ministrando durante um evento religioso no mesmo período.

Outros registros também mostraram sua participação em cultos e encontros da comunidade religiosa enquanto estava afastado das funções na empresa.

A companhia sustentou que a decisão de demiti-lo não estava relacionada à religião, mas ao comportamento considerado incompatível com as justificativas médicas apresentadas.

Trabalhador alegou perseguição religiosa

Inconformado com a demissão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a justa causa e conseguir a reintegração ao emprego.

Ele afirmou que a empresa teria criado uma justificativa para dispensá-lo ilegalmente, apesar de uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.

O trabalhador também alegou violação da liberdade religiosa, argumentando que sua atuação como pastor não poderia ser utilizada como fundamento para a demissão.

Além disso, sustentou que seus problemas de saúde estavam relacionados a mudanças de função após o retorno de um benefício previdenciário e que suas limitações físicas não eram devidamente respeitadas pela empresa.

Justiça aponta quebra de confiança

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que as provas demonstravam a participação do empregado em atividades pastorais durante períodos em que estava afastado do trabalho por recomendação médica.

Para a magistrada, a conduta representou uma quebra de confiança na relação entre empregado e empregador.

A sentença também destacou que o trabalhador recebia salários referentes aos períodos de afastamento enquanto exercia atividades como líder religioso.

A juíza observou que, embora a atuação pastoral normalmente não configure vínculo empregatício, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. A decisão, contudo, não estabelece que o trabalhador tenha efetivamente recebido esses valores.

Com base no conjunto de provas, a Justiça reconheceu a validade da demissão por justa causa e rejeitou o pedido de reintegração.

Também foram negados os pedidos de pagamento de salários e demais verbas referentes ao período posterior à dispensa.

A decisão ainda não é definitiva, já que o processo segue pendente de análise de recurso.

FONTE/CRÉDITOS: Wesley Moreno/Power Mix
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