O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a utilização da plataforma BLL Compras pela Prefeitura de Acorizal em pregões eletrônicos realizados em 2024.

A decisão, relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli, acende um alerta para as gestões municipais sobre a necessidade de critérios técnicos rigorosos na escolha de sistemas de compras.

Leia Também:

O Ponto Central: Falta de Justificativa Pública

A representação, movida pela empresa 3M Comércio de Materiais Elétricos, questionou a legalidade da contratação da plataforma privada. Embora a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) permita o uso de sistemas particulares, o conselheiro Novelli destacou que essa escolha não pode ser baseada em "intuição" ou critérios genéricos.

Os principais problemas apontados foram:

  • Ausência de ETP: O município não elaborou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) obrigatório.

  • Falta de Comparativo: Não houve análise entre a plataforma paga e as opções públicas gratuitas disponíveis.

  • Custo Deslocado: O argumento da prefeitura de que o sistema era "sem custo" foi rebatido. O TCE entendeu que as taxas cobradas dos fornecedores acabam sendo embutidas nos preços finais, onerando o cofre público de forma indireta.

A Defesa da Gestão

O prefeito Diego Ewerton de Figueiredo Taques (PSD) alegou que a escolha visava a modernização administrativa e a adaptação à nova legislação. A defesa chegou a apresentar um estudo da própria BLL Compras, mas o Tribunal o descartou por falta de imparcialidade, uma vez que o documento foi produzido pela empresa interessada e não pelo corpo técnico do município.


Determinações e Próximos Passos

Apesar de considerar a falha grave, o relator não aplicou sanções severas por não vislumbrar dolo (intenção de lesar) ou erro grosseiro, tratando o caso como uma oportunidade pedagógica diante da nova lei.

A prefeitura de Acorizal agora está obrigada a:

  1. Elaborar Estudo Técnico Preliminar antes de qualquer contratação de software de licitação.

  2. Avaliar expressamente a viabilidade de plataformas públicas e gratuitas.

  3. Evitar sistemas que imponham taxas abusivas aos licitantes, o que restringe a concorrência.

Mesa Técnica: Devido à recorrência desse tema em outros municípios de Mato Grosso, o conselheiro Novelli propôs a criação de uma comissão no TCE para uniformizar as regras sobre o uso de plataformas privadas em todo o estado.

FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO