Espaço para comunicar erros nesta postagem
Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das normas que estabelecem limites para a aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.
A Suprema Corte referendou a Lei nº 5.709, de 1971, um diploma legal que disciplina a matéria e estabelece que tanto indivíduos estrangeiros residentes quanto empresas estrangeiras com permissão para atuar em território nacional devem observar critérios específicos ao comprar terras.
Essa legislação impõe diversas restrições, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para compra, a exigência de autorização prévia para aquisições em regiões consideradas de segurança nacional, e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da medida foi contestada perante o Tribunal por associações do setor do agronegócio. Conforme os argumentos apresentados em 2015, a lei seria prejudicial a empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao restringir a compra de propriedades rurais no país.
O processo de julgamento teve início em 2021 e foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.
De forma unânime, os ministros do plenário acompanharam o parecer do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da legislação.
O relator enfatizou que tais restrições são fundamentais para a salvaguarda da soberania e da autonomia nacional. Seus argumentos foram integralmente acolhidos pelos demais membros da Corte.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo, representando os interesses do governo federal.
O órgão defendeu que a legislação visa resguardar a soberania do país e coibir a especulação imobiliária no setor fundiário.