Notícias de Rosário Oeste e região

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024
pé na trilha
pé na trilha

Justiça

Supremo suspende lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

Página1
Por Página1
Supremo suspende lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

Leia Também:

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

> Leia notícias da cidade de Rosário Oeste - MT

Comentários: