Uma empresa recebeu suposto tratamento favorecido em uma licitação para compra de alimentos destinados à merenda escolar de Diamantino, a 183 km de Cuiabá. A Prefeitura iniciou uma apuração para verificar se a empresa atendia aos critérios legais para receber os benefícios e se as vantagens interferiram no resultado do pregão. Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de suspensão imediata da contratação, mas manteve a representação em análise e considerou necessário apurar os possíveis problemas.
O caso envolve a Império Frutas Comércio de Alimentos Ltda., habilitada no Pregão Eletrônico nº 19/2026, e a aplicação dos benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte. A representação foi apresentada pela Distribuidora Sol Nascente Ltda., que questionou tanto a documentação apresentada pela concorrente quanto seu enquadramento empresarial.
Segundo a representante, a Império Frutas não apresentou o balanço patrimonial referente a 2025 durante a análise dos documentos de habilitação. Mesmo assim, recebeu prazo adicional para entregar o documento e permaneceu na disputa. Para a empresa denunciante, a medida teria permitido a inclusão posterior de documentação indispensável, em desacordo com as regras do edital e com a igualdade de condições entre as participantes.
Outro questionamento diz respeito à receita bruta da Império Frutas. De acordo com a representação, documentos contábeis referentes a 2025 indicariam que a empresa ultrapassou o limite previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como empresa de pequeno porte. A documentação também teria sido analisada em uma licitação da Prefeitura de Várzea Grande.
A legislação prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas. Por isso, a contestação busca esclarecer se a Império Frutas tinha direito às vantagens utilizadas no procedimento de Diamantino.
Prefeitura terá de revisar os atos
Em resposta ao TCE-MT, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior, informou que a administração municipal já havia iniciado uma apuração sobre a regularidade da participação da empresa e seu enquadramento empresarial. Conforme os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura, os documentos analisados indicaram que a receita bruta da Império Frutas em 2025 teria ultrapassado o limite legal para empresas de pequeno porte.
Diante disso, o município determinou a revisão dos atos relacionados à concessão dos benefícios e a identificação dos itens que a empresa eventualmente venceu em razão do tratamento favorecido.
O Departamento de Licitações deverá reavaliar o enquadramento da empresa e reconstruir a classificação da etapa competitiva, diferenciando os itens vencidos em disputa comum daqueles em que houve vantagem decorrente dos mecanismos legais de preferência.
A administração também deverá identificar os itens efetivamente afetados por possíveis irregularidades. Caso sejam constatados problemas, poderá cancelar os registros correspondentes na ata de preços e convocar as empresas seguintes, respeitando a ordem de classificação revisada.
A apuração deverá verificar ainda a existência de empenhos, liquidações, pagamentos e outros atos relacionados à execução dos itens questionados, além de resultar em um relatório conclusivo.
Enquanto a revisão estiver em andamento, a Prefeitura determinou a proibição de novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 180/2026, até nova deliberação do Tribunal de Contas.
TCE-MT nega suspensão imediata
A Distribuidora Sol Nascente pediu a suspensão dos atos relacionados à execução da ata de registro de preços e a anulação dos procedimentos posteriores à habilitação da Império Frutas, com retorno da licitação à fase de julgamento.
O conselheiro Campos Neto, relator do caso no TCE-MT, negou o pedido de urgência por considerar que a Prefeitura já havia adotado medidas para investigar e corrigir possíveis irregularidades.
Outro fator considerado foi o risco de prejuízo à alimentação escolar. Segundo a avaliação do conselheiro, a interrupção imediata do fornecimento de alimentos poderia comprometer o atendimento aos estudantes da rede municipal.
A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira (16.10), aceitou a representação para tramitação, mas não encerrou a análise sobre a regularidade da licitação.
O resultado também não representa uma declaração definitiva de legalidade dos atos da Prefeitura ou de irregularidade da empresa. A apuração deverá esclarecer se os benefícios foram concedidos de forma adequada e se houve impacto na classificação das propostas.
Caso sejam confirmadas irregularidades, o município deverá adotar as medidas cabíveis para corrigir os atos afetados e responsabilizar eventuais envolvidos, conforme as regras aplicáveis.
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