A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) estabeleceu novos critérios para a seleção e distribuição de vagas de trabalho destinadas a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Estado. A partir das regras, presos que ainda não exerceram atividades laborais durante o cumprimento da pena atual terão prioridade no preenchimento das oportunidades disponíveis.
A medida consta na Instrução Normativa nº 14/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) desta sexta-feira (16.10). O documento regulamenta os procedimentos de seleção, ocupação, cadastro de reserva e desligamento de detentos das atividades de trabalho realizadas dentro e fora dos estabelecimentos penais.
A regulamentação foi elaborada em cumprimento a uma determinação judicial no Habeas Corpus Coletivo nº 1047157-95.2025.8.11.0000, que exigiu o estabelecimento de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição de vagas de trabalho e estudo às pessoas privadas de liberdade.
Conforme a normativa, a distribuição das vagas deverá seguir três critérios sucessivos. O primeiro estabelece prioridade aos presos que nunca ocuparam um posto de trabalho durante a pena em cumprimento. Em caso de empate, terá preferência aquele que estiver há mais tempo sem exercer atividade laboral. Se a igualdade permanecer, será considerado o detento que comprovar possuir dependente sob sua responsabilidade.
Os critérios deverão ser aplicados nessa sequência, sem utilização de pontuações ou pesos numéricos. A seleção será realizada pela Direção de cada unidade penal, mediante avaliação individual dos presos considerados aptos para as atividades disponíveis.
Antes da seleção, deverão ser verificados requisitos como aptidão para o trabalho, situação disciplinar, compatibilidade com a função e, nos casos de trabalho externo, o cumprimento das exigências previstas na Lei de Execução Penal.
A norma estabelece que a indicação de presos por familiares, visitantes, instituições ou terceiros não garante a ocupação de uma vaga. Também determina que as escolhas sejam registradas administrativamente, com identificação dos critérios utilizados e justificativa da decisão.
A seleção poderá ocorrer independentemente de inscrição prévia ou divulgação pública das vagas. Nos casos em que a Direção da unidade decidir preencher um posto fora da ordem de prioridade, será necessária justificativa fundamentada e comunicação à Superintendência de Política Penitenciária.
Os detentos que já estiverem trabalhando na data da publicação da instrução normativa permanecerão em suas funções, sem necessidade de participar de uma nova seleção. As regras serão aplicadas ao preenchimento de novas vagas e às substituições.
O documento também determina a criação de um cadastro interno de reserva, formado pelos presos considerados aptos que não forem selecionados inicialmente. Quando houver disponibilidade de postos, a convocação deverá respeitar a ordem de prioridade estabelecida.
Para o trabalho externo de presos em regime fechado, continuam sendo exigidas avaliação individual e autorização da Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo dos Privados de Liberdade em Regime Fechado (CAATPL-RF).
As unidades prisionais também deverão manter registros atualizados das vagas existentes, ocupadas e disponíveis, incluindo informações sobre jornada, modalidade de trabalho e remuneração.
Até o quinto dia de cada mês, as direções deverão encaminhar à Superintendência de Política Penitenciária os dados referentes aos postos ocupados no mês anterior. Entre as atividades previstas no levantamento estão marcenaria, pintura, construção civil, cozinha, limpeza, agricultura e artesanato.
A instrução normativa também trata da remição de pena pelo trabalho, conforme a Lei de Execução Penal. O reconhecimento dos dias de pena a serem descontados dependerá de decisão do Juízo da Execução Penal, com base nos registros das atividades realizadas.
O desligamento dos postos poderá ocorrer em situações como alteração do regime de cumprimento de pena incompatível com a vaga, falta disciplinar após apuração, incapacidade para a atividade, solicitação voluntária ou encerramento do contrato ou posto de trabalho.
Assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno, a instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O documento revoga a Instrução Normativa nº 12/2026, publicada em 1º de outubro. A nova regulamentação não apresenta o número atual de vagas de trabalho disponíveis nas unidades prisionais nem a quantidade de presos que exercem atividades laborais no Estado.
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