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Sexta-feira, 16 de Outubro 2026
Cidades

Detran cassa autoescola de empresário acusado de matar dois clientes em Diamantino

Órgão apontou cobranças indevidas, retenção de documentos e uso irregular do sistema Detrannet; responsável poderá pedir reconsideração

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Detran cassa autoescola de empresário acusado de matar dois clientes em Diamantino
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) cassou os credenciamentos do Centro de Formação de Condutores Globo e do diretor de ensino da empresa, Paulo Henrique Burin, em Diamantino (182 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

Segundo a Portaria nº 528/2026, as sanções foram aplicadas depois da conclusão de um processo administrativo que apurou cobranças indevidas, retenção irregular de documentos e de processos de habilitação, além do uso irregular do sistema Detrannet.

A cassação alcança o credenciamento nº 35, pertencente à autoescola, e o nº 217, vinculado ao diretor. A publicação não informa os valores supostamente cobrados, quantos alunos teriam sido afetados nem por quanto tempo os documentos permaneceram retidos.

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Além das irregularidades administrativas, o Detran menciona no documento a “suposta prática de duplo homicídio”, fato que, segundo o órgão, é objeto de uma ação penal.

Burin é acusado de matar dois clientes dentro da autoescola em outubro de 2019, durante uma discussão relacionada a serviços de habilitação. Reportagens publicadas na época informaram que ele se apresentou à Polícia Civil dias depois do crime. diariodoestadomt.com.br

A referência ao processo criminal não representa condenação definitiva. A portaria publicada nesta quinta-feira trata de uma punição administrativa e ressalva que a medida não impede eventual responsabilização penal.

O procedimento contra a autoescola e o diretor havia sido formalmente aberto pelo Detran em outubro de 2025 para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao Processo nº DETRAN-PRO-2022/13348. A nova publicação representa a conclusão administrativa dessa apuração.

A empresa e o diretor poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis. 

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FONTE/CRÉDITOS: DO REPÓRTERMT
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