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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo desenvolva e apresente, em até 60 dias, um protocolo detalhado para a atuação das forças policiais em manifestações públicas. Esta decisão, divulgada em 26 de maio, visa adequar o uso da força estatal e corrigir a omissão na regulamentação de eventuais excessos, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O acórdão, datado de 16 de maio, estabelece não apenas o prazo para a elaboração do documento, mas também define exigências mínimas que devem ser incorporadas. A iniciativa do STJ surge em resposta a uma ação protocolada pela Defensoria Pública paulista em 2014, motivada pela atuação considerada violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013.
Na ação original, a Defensoria Pública detalhou casos de detenções indevidas, muitas delas em massa, além do emprego excessivo de força e do uso de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.
O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o direito à crítica prevalece sobre os interesses individuais das autoridades públicas. Segundo ele, embora as manifestações pacíficas possam gerar transtornos como retenções no trânsito, tais impactos são um ônus tolerável em prol da liberdade de expressão.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que não cabia ao Judiciário intervir em políticas de segurança. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos praticados pela Polícia Militar, aceitando parcialmente os pleitos iniciais.
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", reiterou o ministro Domingues. Ele também determinou a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".
A decisão do ministro sublinha que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que as forças de segurança pública devem avaliar criteriosamente quando há risco que justifique operações de choque.
Além da criação do protocolo, foi determinada a confecção de um relatório diagnóstico em 60 dias, que deverá apontar os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de protestos públicos.
Exigências para o novo protocolo
- Não devem ser impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- O uso de armas de fogo e balas de borracha deve ser banido, "salvo nas hipóteses legais cabíveis";
- Os policiais devem ser identificados de forma visível;
- Deve ser indicado um negociador civil;
- Em caso de decisão de dispersão, esta deve ser comunicada aos manifestantes com tempo hábil para que possam atendê-la;
- Devem existir regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- A Tropa de Choque deve ser utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- Nenhum cidadão deve ser impedido de registrar a ação dos agentes;
- Deve haver um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento também prevê a participação de organizações civis que atuam em segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas, para a contribuição no texto final do protocolo.
Procurado para comentar, o governo do estado de São Paulo informou que foi devidamente notificado da decisão e que o caso está atualmente em análise pela Procuradoria Geral do Estado.