O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 cursos de medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão monocrática atende a um pedido da União e derruba a liminar anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Com a validação das sanções, as instituições afetadas ficam temporariamente proibidas de realizar novos vestibulares e processos seletivos. Além disso, houve o bloqueio de vagas vinculadas a programas federais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni), além da redução no número total de vagas autorizadas.
Segundo o MEC, as punições e ações de supervisão buscam garantir o padrão de excelência na formação médica oferecida à sociedade. Em nota oficial, a pasta reforçou a necessidade de valorizar a responsabilidade acadêmica e o controle estatal para induzir melhorias contínuas na área da saúde pública.
Reação do setor privado
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), representante da rede privada, afirmou acompanhar o caso com responsabilidade. A entidade destacou que sua equipe jurídica analisa o teor da determinação do STJ para definir os recursos e medidas cabíveis.
Entenda o funcionamento do Enamed
Criado pelo governo federal e aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed é obrigatório para estudantes concluintes da graduação médica. A avaliação mede a qualidade do ensino e serve de critério de seleção para a residência médica via Enare.
Regulamentado pela Medida Provisória nº 1370/2026, o exame passou a ser exigência direta para a obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). Sem o rendimento mínimo exigido, o formando não pode exercer a profissão legalmente no Brasil.
A prova também substitui a etapa teórica inicial do Revalida para diplomas estrangeiros. Os estudantes que não alcançarem a nota satisfatória têm a possibilidade de refazer o teste nas edições posteriores, promovidas a cada seis meses.