O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (6), aplicar a pena de disponibilidade ao ministro Marco Buzzi, mantendo seu afastamento definitivo após denúncias de crimes sexuais feitas por duas mulheres. A medida inédita coloca a vaga do magistrado à disposição do tribunal.
A condenação ocorreu de forma unânime entre os 28 ministros participantes. Contudo, quatro magistrados divergiram quanto ao rigor da punição, votando pela aposentadoria compulsória. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Esta é a primeira vez que a penalidade de disponibilidade com perda de função é aplicada na magistratura nacional. O resultado atende a uma regulamentação recente aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir faltas gravíssimas.
Detalhes da sessão e acusações
Realizada a portas fechadas, a sessão teve início pela manhã com as manifestações das defesas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial alterou seu posicionamento inicial e defendeu a sanção máxima contra o magistrado.
As denúncias envolvem duas situações de assédio sexual. A primeira partiu da filha de 18 anos de um casal de amigos do ministro, abordada em uma praia. A segunda acusação foi apresentada por uma servidora do seu próprio gabinete no STJ.
O ministro Marco Buzzi, que esteve no plenário acompanhando os advogados, nega qualquer infração ético-disciplinar ou conduta ilícita. A apuração que sustentou o julgamento foi conduzida por uma sindicância interna formada por três ministros do tribunal.
Trâmite para a perda do cargo
Com o julgamento, o afastamento temporário vigente desde fevereiro passa a ser definitivo. O magistrado continuará recebendo vencimentos computados proporcionalmente ao seu tempo de serviço até o desfecho de novas etapas judiciais.
Para a cassação total da remuneração e a exoneração formal, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará mover uma ação específica. A exigência do processo judicial cumpre um entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.
A defesa do integrante do STJ ainda pode recorrer da decisão perante o próprio Supremo Tribunal Federal na tentativa de reverter o resultado da sanção aplicada.