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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) o futuro do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que enfrenta julgamento por coação no curso do processo da trama golpista, acusado de orquestrar um tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
Essa ação, ocorrida no ano passado, visava incentivar o governo dos Estados Unidos a impor o "tarifaço" sobre produtos brasileiros. O objetivo era claro: pressionar o STF a evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sessão de julgamento tem início previsto para as 14h. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, será o primeiro a se manifestar, apresentando um relatório detalhado sobre todas as fases processuais.
Na sequência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a leitura da acusação formal contra o ex-parlamentar.
A defesa de Eduardo Bolsonaro estará a cargo da Defensoria Pública da União (DPU).
Concluídas as sustentações orais, o ministro Moraes proferirá seu voto, decidindo pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, seguirão com seus respectivos votos.
O quórum do julgamento é formado por quatro ministros. A quinta cadeira da Primeira Turma está vaga desde o ano passado, em decorrência da transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A acusação contra Eduardo Bolsonaro
Em novembro do ano passado, o STF acolheu a denúncia da PGR. O inquérito investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para orquestrar o tarifaço contra as exportações nacionais.
Além disso, foram apuradas ações para suspender vistos de ministros do governo federal e do próprio Supremo, bem como a aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, tendo inclusive perdido seu mandato parlamentar devido a sucessivas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
A PGR sustenta que Eduardo cometeu condutas criminosas ao utilizar redes sociais e conceder entrevistas à imprensa. Seu objetivo seria ameaçar com a imposição de sanções estrangeiras, visando "livrar" Jair Bolsonaro de uma possível condenação de 27 anos e três meses no processo da trama golpista.
Segundo a procuradoria, as ameaças do ex-deputado não ficaram apenas no campo retórico, mas foram concretizadas, gerando prejuízos significativos para as exportações brasileiras.
"A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados", declarou a PGR em seu parecer.
O Código Penal estabelece que a pena para o crime de coação no curso do processo pode variar de um a quatro anos de prisão. Agravantes podem ser aplicadas, resultando em um aumento da pena.
Adicionalmente, a PGR requereu ao STF a fixação de um valor indenizatório para reparar os danos econômicos atribuídos às ações de Eduardo Bolsonaro.
Os argumentos da defesa
Durante a tramitação processual, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital. Contudo, o ex-deputado não foi localizado e não constituiu advogado particular.
Em face dessa situação, o ministro autorizou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a representação legal do réu.
Em suas alegações ao Supremo, a DPU solicitou a anulação do processo. O órgão argumenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar como julgador, visto que ele próprio foi uma das vítimas do cancelamento de vistos e das sanções financeiras relacionadas à Lei Magnitsky.
"Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar", declarou a Defensoria.
A DPU também contestou a composição do quórum, salientando que a turma possui apenas quatro ministros. Para a defesa, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para integrar o julgamento e garantir a plenitude da formação.