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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
Justiça

STF invalida lei do Mato Grosso que estabelecia idade mínima para ingresso na magistratura

Tribunal afirma que Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê limite de idade e destaca que único critério previsto é a comprovação de três anos de atividade jurídica

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Por Pagina1mt
STF invalida lei do Mato Grosso que estabelecia idade mínima para ingresso na magistratura
STF invalida lei de MT que definia idade mínima de 25 anos para ingresso na magistratura — Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para se inscrever em concurso da magistratura estadual.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionava de maneira contrária à Lei Complementar estadual 281/2007, foi realizado no último dia 19.

O relator da ADI, o ministro Nunes Marques, observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman- Lei Complementr 35/1979), que opera como único regime jurídico para toda a magistratura do país, não prevê um limite de idade para ingresso na carreira.

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Destacou ainda que o único critério previsto na própria Constituição Federal é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

Marques lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, que versa sobre a magistratura e o limite etário para ingresso na carreira, o Supremo invalidou uma norma do Distrito Federal que restringia à participação no concurso público a candidatos entre 25 e 50 anos. E explicou que, ao estabelecer um limite etário, o Legislativo de Mato Grosso invadiu um campo reservado à União.

FONTE/CRÉDITOS: Por Extra
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