O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para se inscrever em concurso da magistratura estadual.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionava de maneira contrária à Lei Complementar estadual 281/2007, foi realizado no último dia 19.
O relator da ADI, o ministro Nunes Marques, observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman- Lei Complementr 35/1979), que opera como único regime jurídico para toda a magistratura do país, não prevê um limite de idade para ingresso na carreira.
Destacou ainda que o único critério previsto na própria Constituição Federal é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
Marques lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, que versa sobre a magistratura e o limite etário para ingresso na carreira, o Supremo invalidou uma norma do Distrito Federal que restringia à participação no concurso público a candidatos entre 25 e 50 anos. E explicou que, ao estabelecer um limite etário, o Legislativo de Mato Grosso invadiu um campo reservado à União.