A entrega de informações sobre remunerações voltada à transparência salarial pelas empresas privadas com 100 ou mais colaboradores encerra-se na próxima segunda-feira (31). Tais dados serão aplicados na formulação do sexto relatório oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa obrigação legal recai sobre organizações de grande porte que precisam acessar o Portal Emprega Brasil. O procedimento exige autenticação prévia na plataforma digital Gov.br para o envio correto das planilhas.
O material gerado semestralmente reúne indicadores comparativos entre gêneros. O levantamento abrange remuneração média, planos de carreira e iniciativas de apoio à parentalidade e diversidade nas corporações.
Quem descumprir o prazo estipulado duas vezes ao ano enfrentará sanções financeiras. As penalidades podem atingir até 3% da folha de salários, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.
Regulamentação e diretrizes
A exigência cumpre as diretrizes da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). A norma estabelece o pagamento equivalente para funções idênticas ou trabalhos de igual valor, sem distinção de gênero.
A medida alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta global busca assegurar a equidade de gênero e o empoderamento feminino até 2030.
Impacto dos dados coletados
O documento estatístico viabiliza comparações sobre a ocupação de cargos de chefia e direção. Outras variáveis analisadas incluem faixa etária, raça e etnia, preservando sempre o sigilo dos dados pessoais.
Após a emissão oficial pelo MTE, as companhias devem divulgar o material em suas redes sociais ou sites. A comprovação dessa publicação precisa ocorrer na mesma plataforma governamental até o final de setembro.
Identificadas disparidades de remuneração, os empregadores ficam obrigados a estruturar planos de correção. Esses programas devem conter metas claras e prazos definidos para solucionar as distorções.
O levantamento anterior divulgado pelo MTE indicou que as mulheres ganham, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado. O estudo considerou informações repassadas por cerca de 53 mil empresas.
Validação jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das regras da legislação em maio. A corte julgou constitucionais as normas que sustentam o controle remuneratório no país.
As ações que contestavam a norma foram julgadas improcedentes. Em contrapartida, medidas de entidades sindicais reforçaram o respaldo legal da exigência governamental em vigor.