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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Justiça

STF garante isenção fiscal para PCDs e pessoas com autismo leve na compra de carros

Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional limitar o benefício tributário previsto na Reforma Tributária apenas a casos graves.

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STF garante isenção fiscal para PCDs e pessoas com autismo leve na compra de carros
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), garantir a isenção fiscal para PCDs e pessoas com autismo de suporte nível 1 na aquisição de automóveis novos, derrubando um trecho limitador da Reforma Tributária.

Por votação unânime, o plenário declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025. A norma anulada restringia a alíquota zero do IBS e da CBS exclusivamente aos compradores com deficiência moderada ou grave.

Decisão amplia direitos na Reforma Tributária

A provocação do Poder Judiciário partiu de duas ações diretas de inconstitucionalidade. As medidas foram protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

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O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que a diferenciação feria a Carta Magna. Ele frisou que a exclusão total de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 ou deficiência leve é inconstitucional.

O posicionamento do relator foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil
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