O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), garantir a isenção fiscal para PCDs e pessoas com autismo de suporte nível 1 na aquisição de automóveis novos, derrubando um trecho limitador da Reforma Tributária.
Por votação unânime, o plenário declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025. A norma anulada restringia a alíquota zero do IBS e da CBS exclusivamente aos compradores com deficiência moderada ou grave.
Decisão amplia direitos na Reforma Tributária
A provocação do Poder Judiciário partiu de duas ações diretas de inconstitucionalidade. As medidas foram protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que a diferenciação feria a Carta Magna. Ele frisou que a exclusão total de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 ou deficiência leve é inconstitucional.
O posicionamento do relator foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.