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Justiça

Rio determina o recadastramento de armas de uso restrito das forças policiais

Medida publicada no Diário Oficial exige relatórios detalhados em 30 dias para reforçar a fiscalização de fuzis cedidos a órgãos e terceiros.

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Por Pagina1mt
Rio determina o recadastramento de armas de uso restrito das forças policiais
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial, uma determinação que exige o recadastramento de armas de uso restrito no Rio de Janeiro. A medida é extraordinária e obrigatória para todos os fuzis, carabinas e submetralhadoras da Polícia Militar e da Polícia Civil que estejam acautelados com pessoas físicas, jurídicas ou cedidos a entidades públicas.

A nova regra visa aprimorar a governança e o controle sobre o armamento estadual. Com os dados atualizados, órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, poderão solicitar dados precisos sobre os responsáveis diretos e as autoridades que assinaram as concessões.

Prazo de 30 dias para relatórios

As corporações policiais têm um prazo limite de 30 dias para encaminhar um balanço completo ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. O documento precisará detalhar a quantidade de itens recadastrados ou recolhidos, eventuais irregularidades detectadas e as providências adotadas para saná-las.

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Além da prestação de contas inicial, o decreto estabelece que as forças de segurança apresentem uma proposta técnica para que esse processo de verificação passe a ocorrer de forma periódica no estado.

A medida segue a recente ação da Polícia Federal ocorrida no dia 7 deste mês, quando o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, foi preso em flagrante com um fuzil calibre 556 em seu veículo durante um mandado de busca e apreensão contra lavagem de dinheiro.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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