Em um movimento significativo para regulamentar o setor de jogos de azar no Brasil, o Projeto de Lei 2258/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da operação e publicidade de cassinos on-line algorítmicos, uma categoria que abrange os caça-níqueis digitais e o popular "Jogo do Tigrinho". A iniciativa busca coibir os riscos associados a esses jogos digitais, que têm gerado preocupações crescentes em relação à dependência e perdas financeiras.

A proposta legislativa visa revogar o trecho da Lei 14.790/23 que atualmente autoriza apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line. Contudo, as normas para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais, conhecidas como "bets", e as loterias oficiais serão mantidas inalteradas.

A abrangência da proibição se estende a plataformas com sede no exterior, desde que sejam acessíveis a usuários no Brasil. Essa medida independe da moeda ou do meio de pagamento utilizados nas transações.

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Impacto financeiro e preocupações sociais

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor do projeto, fundamenta a proposta em dados alarmantes. Ele cita um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que revela um volume de R$ 240 bilhões direcionados por brasileiros a plataformas de apostas on-line apenas em 2024.

O mesmo levantamento da CNC estima que essas apostas resultaram em perdas de R$ 103 bilhões para o setor varejista. Além disso, projeta que 1,8 milhão de pessoas podem ter entrado em situação de inadimplência devido a essa atividade.

Complementando as preocupações, o parlamentar também fez menção a uma nota técnica do Banco Central. O documento aponta que 5 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família gastaram um total de R$ 3 bilhões em apostas via Pix no ano de 2024.

Segundo o deputado, os cassinos on-line que operam com algoritmos apresentam um risco de dependência significativamente maior. Isso ocorre porque seus resultados são determinados por sistemas programados, e não por eventos aleatórios ou reais verificáveis.

"O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados", argumenta Pimenta, destacando a falta de transparência e controle.

Tramitação e próximos passos

A tramitação do Projeto de Lei 2258/26 prevê sua distribuição às comissões competentes para análise aprofundada. Para que se torne lei, a proposta deverá obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias