O Projeto de Lei 1240/26 estabelece a obrigatoriedade do uso de sistemas de rastreamento por GPS ou tecnologia similar em todos os veículos de transporte escolar no Brasil. Atualmente, a proposta tramita na Câmara dos Deputados para avaliação das comissões competentes.
De acordo com o texto, os responsáveis pelos serviços precisarão fornecer aos pais, tutores ou estabelecimentos de ensino o acesso à rota em tempo real. Essa visualização deve ocorrer por meio de aplicativo ou plataforma digital durante todo o trajeto dos estudantes.
A adoção do equipamento passa a ser requisito obrigatório para emitir ou renovar anualmente a licença de circulação. Além disso, as frotas precisarão armazenar os registros de itinerário e monitoramento por um período mínimo de 90 dias.
O autor da iniciativa, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a inovação aprimora o controle sobre as viagens diárias das crianças. Para ele, a medida aproxima o país de padrões internacionais de segurança.
Empresas e motoristas já atuantes no setor terão um prazo de 180 dias, contados a partir da oficialização da norma, para adaptar os veículos. Quem desrespeitar a determinação poderá sofrer punições que vão desde advertência e multa até a suspensão da outorga.
A matéria ainda contempla mecanismos de incentivo financeiro federal voltados à modernização da frota de microempreendedores, autônomos e pequenos negócios do setor.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Educação, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa passar por aprovação na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei