A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2984/26, proposta que cria regras para regularizar processos contra a mineração irregular no país. O texto institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, permitindo a negociação em ações judiciais de ressarcimento movidas pela União, inclusive aquelas com decisões já transitadas em julgado.
A proposta estabelece que o cálculo das indenizações passe a ser baseado na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem). O valor devido terá a aplicação de um multiplicador de cinco vezes para pagamento à vista ou de dez vezes para quitação em até 60 meses. Todos os montantes serão corrigidos pela taxa Selic, descontando-se o que já tiver sido recolhido.
Mudança nos critérios de ressarcimento
Atualmente, o Judiciário adota como padrão a indenização calculada com base no valor de mercado do minério extraído. Segundo o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o modelo atual é demasiadamente severo e pode levar ao encerramento de negócios que geram empregos no interior do país.
Além da indenização principal, os mineradores deverão pagar uma compensação ambiental correspondente a 10% do valor do acordo. Os recursos poderão ser aplicados em fundos ambientais, em unidades de conservação da mesma bacia hidrográfica ou destinados à Agência Nacional de Mineração (ANM) para modernização técnica. A exceção vale apenas para quem já firmou acordos ambientais em outras ações.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a medida segue para sanção presidencial.
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