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Para estados e municípios que ainda não implementaram o piso, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Para os que já o adotaram, o Tribunal afastou a aplicação retroativa do entendimento. |
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Há ressalvas importantes: ficaram preservadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e as decisões definitivas favoráveis ao pagamento do piso. |
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Por unanimidade, o Plenário acompanhou o relator Alexandre de Moraes no ARE 1.487.739. Para quem atua nessas demandas, a análise passa pela situação do ente público, pela data da ação e pelo que já foi decidido. A cobrança de atrasados exige observar essas diferenças. |
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FONTE/CRÉDITOS: LAW LETTER
DicioLaw